Bandeira Vermelha
Quinta - Feira, 03 de Dezembro de 2020
MUDANÇAS NO PROTOCOLO DE BANDEIRA VERMELHA QUE ENTRAM EM VIGOR E DEVEM SER RESPEITADAS A PARTIR DA DATA DE HOJE. (03/12/2020)
MUDANÇAS NO PROTOCOLO DE BANDEIRA VERMELHA QUE ENTRAM EM VIGOR E DEVEM SER RESPEITADAS A PARTIR DA DATA DE HOJE. (03/12/2020)
• Permissão de comércio, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 20h)
• Permissão de funcionamento de atividades em locais abertos, com controle de acesso, vedado alimentação e bebidas (shows, espetáculos, drive-in, parques de aventura e zoológicos etc.)
• Vedado o funcionamento de atividades em locais fechados (teatros, cinemas e casas de shows etc.)
• Vedada a permanência em locais abertos sem controle de público (ruas, praias, parques e praças etc.), permitida apenas circulação ou prática de exercícios físicos
• Vedados eventos sociais (casamentos, festas, formaturas e aniversários etc.)
• Vedação do uso de áreas comuns em condomínios e clubes (brinquedos, salões de festas, piscinas, churrasqueiras compartilhadas e quadras etc.)
• Manutenção das atividades de ensino no modelo híbrido, respeitando aos protocolos nas atividades presenciais
• Reforço aos protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas
Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)
• 50% de lotação (quando acima de três funcionários)
• Funcionamento presencial permitido somente até 22h
• Funcionamento de tele entrega, drive-thru, pegue e leve permitido somente até 23h
• Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé
• Grupos de no máximo seis pessoas por mesa, com distanciamento de dois metros entre mesas
• Proibido música ao vivo, permitido apenas música ambiente que não prejudique a comunicação entre clientes
• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
Missas e serviços religiosos
• Ou máximo de 30 pessoas ou máxima de 10% de lotação.
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas).
• Proibido o consumo de alimentos e bebidas .
Bancos, lotéricas e similares
• 50% trabalhadores (ou normativa municipal)
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas abertas).
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA COGESTÃO
• Vale para todas as bandeiras
APOIO DO GOVERNO DO ESTADO NA FISCALIZAÇÃO DOS PROTOCOLOS
• Apoio da Brigada Militar à fiscalização
• Criação de canais específicos para denúncia (telefone 150 e formulário eletrônico Vigilância do Cidadão).
INCENTIVO À RESTRIÇÃO DE REUNIÕES PRIVADAS E FAMILIARES
• Limite máximo de até 10 pessoas, excluídas as crianças de até 14 anos.
• Reforço em campanhas para conscientização sobre isso
O PROTOCOLO COMPLETO D BANDEIRA VERMELHA PODE SER VISTO NO SITE: distanciamentocontrolado.rs.gov.br
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL