Prefeitura Municipal de Sagrada Família, 25 de Abril de 2024
LEI MUNICIPAL Nº 195/1997
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 47, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDEREAL, UM ODONTÓLOGO PARA UMA JORNADA DE ATÉ 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
 
JOSÉ ALDORI DE LIMA, Prefeito Municipal de Sagrada Família RS, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 27, item I e III da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um) odontólogo pelo prazo de 06 (seis) meses, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com fundamento no artig.o 37, inciso IX da Constituição Federal, podendo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses, no caso de não haver candidatos aprovados no concurso público.
Art. 2º - O valor a ser pago mensalmente ao profissional terá por base o Padrão 08 dos Servidores Públicos municipais.
Art. 3º - A remuneração somente será reajustada em igual percentual, se houver no período de contratação aumentos concedidos aos Servidores Públicos Municipais.
Art. 4º A despensa de corrente da aplicação da presente Lei
Ocorrerá por conta da Secretaria Municipal da Saúde do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE SAGRADA FAMÍLIA, EM 15 DE JANEIRO DE 1997.
 
JOSÉ ALDORI DE LIMA
Prefeito Municipal
 
Registre-se e Publique-se
 
OSMAR FAÉ
Sec. Mun. de Administração