Prefeitura Municipal de Sagrada Família, 18 de Abril de 2024
CRIAR O DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A MULHER
LEI N.º 1289/17, de 11 de Junho de 2017.
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                                               “ CRIAR O DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A MULHER, VINCULADO À SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, E CRIA O CARGO DE DIRETOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
 
                                               O PREFEITO MUNICIPALde Sagrada Família – RS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 27, itens I e III da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte:
L E I
 
                   Art. 1º -  Fica criada, na estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal de Sagrada Família - RS, o departamento de Políticas Públicas para a mulher, que tem por objetivo gerir a Política Municipal da mulher.
                   Art. 2º  - São Objetivos do departamento de Políticas Públicas para a  Mulher:
  
             I -Geral
  • Promover, articular, executar e monitorar políticas públicas para as mulheres no âmbito municipal, considerando toda a sua diversidade: geração, orientação sexual, raça/etnia, localização nos espaços rural e urbano, assim como sua condição de portadora ou não de deficiência.
 
         II -Específicos
  • Planejar, organizar, dirigir e monitorar os planos, programas, projetos e ações que visem à defesa dos direitos das mulheres, assegurando-lhes a plena participação da vida sócio econômica, política e cultural do município, bem como se articular com setores da sociedade civil e órgãos públicos e privados para o desenvolvimento de ações e campanhas educativas relacionadas às suas atribuições;
  • Estimular, apoiar e desenvolver estudos e diagnósticos sobre a situação da mulher no município;
  • Formular políticas de interesse específico das mulheres, de forma articulada com toda a Administração Municipal, assim como em parceria com os Governos Estadual e Federal, da administração direta e indireta;
  • Aderir ao Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres;
  • Promover ações para viabilizar políticas para promoção de emprego e renda para as mulheres;
  • Estabelecer, em conjunto com todas as secretarias municipais, programas de formação e treinamento de servidores e servidoras públicos, visando erradicar as discriminações, em razão do sexo, nas relações profissionais internas e externas;
  • Propor a celebração de convênios nas áreas que dizem respeito a políticas específicas de interesse das mulheres, acompanhado-os até a sua conclusão;
  • Gerenciar os elementos necessários ao desenvolvimento do trabalho da Secretaria ou Coordenadoria da Mulher;
  • Assegurar as políticas públicas direcionadas à superação das desvantagens econômicas, sociais e culturais das mulheres;
  • Instituir um comitê intersetorial, com representantes das demais secretarias municipais, para garantir a transversalidade das políticas de gênero em todas as áreas do governo municipal.
  • Coordenar os equipamentos públicos municipais ligados ao enfrentamento da violência/discriminação contra a mulher, assim como estabelecer parcerias na gestão desses equipamentos vinculados aos governos estadual e federal.
  • Proporcionar maiores e melhores condições de inclusão social à mulher;
  • Proporcionar condições sócio-educativas objetivando à inclusão da mulher no gerenciamento orçamentário familiar; 
  • outras atividades correlatas.
 
                   Art. 3º - O departamento de Políticas públicas para a mulher será dirigido pelo(a) Secretário(a) de assistência social, e coordenado pelo Diretor de Políticas Públicas para a mulher, cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
                   Art. 4º  - Para atender a organização administrativa do departamento de políticas públicas para a mulher, será criado o seguinte cargo de confiança, conforme atribuições, em anexo, que passam a integrar o quadro de cargos constante no Artigo 20 da Lei Municipal nº 420/02:
I - Um cargo de Diretor de Políticas Públicas para a Mulher, com remuneração padrão CÓDIGO CC 02 ou FG 02.  
 
     Parágrafo único – As atribuições do cargo de Diretor de Políticas Públicas para a Mulher criado por esta lei, são as constantes no anexo único, que faz parte integrante da mesma.
 
      Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder por decreto, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município, aos ajustamentos que se fizerem necessários em decorrência  desta Lei.
 Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
                                               Prefeitura Municipal de Sagrada Família – RS, aos 11 dias do Mês de Junho de 2017.
                                  
                                                           MARCOS DO NASCIMENTO SANTOS
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE                                      Prefeito Municipal
 
ROBSON RODRIGO DA SILVA MACHADO
Sec. Municipal de Administração
 
 
 
 
 
 
 
 
LEI N.º 1289/17, de 11 de Junho de 2017.
ANEXO ÚNICO
CARGO: DIREITOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A MULHER
PADRÃO DE VENCIMEN   CC 2
 
ATRIBUIÇÕES:
 
                   Síntese dos Deveres:Atividade de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução do plano de ação do governo relativas à mulher, em conformidade com  as Políticas Nacional e Estadual da Mulher.
             Exemplos de Atribuições:planejar, coordenar, dirigir e acompanhar a execução do Plano municipal de políticas da mulher, em conformidade com a política nacional e estadual, os programas gerais e setoriais relativos à política da mulher;
 
Planejar, organizar, dirigir e monitorar os planos, programas, projetos e ações que visem à defesa dos direitos das mulheres, assegurando-lhes a plena participação da vida sócio econômica, política e cultural do município, bem como se articular com setores da sociedade civil e órgãos públicos e privados para o desenvolvimento de ações e campanhas educativas relacionadas às suas atribuições;
Estimular, apoiar e desenvolver estudos e diagnósticos sobre a situação da mulher no município;
Formular políticas de interesse específico das mulheres, de forma articulada com toda a Administração Municipal, assim como em parceria com os Governos Estadual e Federal, da administração direta e indireta;
Aderir ao Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres;
Promover ações para viabilizar políticas para promoção de emprego e renda para as mulheres;
Estabelecer, em conjunto com todas as secretarias municipais, programas de formação e treinamento de servidores e servidoras públicos, visando erradicar as discriminações, em razão do sexo, nas relações profissionais internas e externas;
Propor a celebração de convênios nas áreas que dizem respeito a políticas específicas de interesse das mulheres, dirigindo-os e acompanhado-os até a sua conclusão;
Gerenciar os elementos necessários ao desenvolvimento do trabalho do departamento de políticas públicas para a mulher;
Assegurar as políticas públicas direcionadas à superação das desvantagens econômicas, sociais e culturais das mulheres;
Instituir um comitê intersetorial, com representantes das demais secretarias municipais, para garantir a transversalidade das políticas de gênero em todas as áreas do governo municipal.
Dirigir e Coordenar os equipamentos públicos municipais ligados ao enfrentamento da violência/discriminação contra a mulher, assim como estabelecer parcerias na gestão desses equipamentos vinculados aos governos estadual e federal.
Proporcionar maiores e melhores condições de inclusão social à mulher;
Proporcionar condições sócio-educativas objetivando à inclusão da mulher no gerenciamento orçamentário familiar
Garantir a prestação dos serviços municipais inerentes ao departamento, de acordo com as diretrizes de governo; propor políticas sobre assuntos relativos à pasta; fomentar o intercâmbio com outros órgãos de proteção à mulher com a União e do Estado, bem como com as entidades civis e os conselhos de habitação e do meio-ambiente; dirigir a elaboração e implantação de normas e procedimentos para o desenvolvimento das atividades do departamento; promover reuniões periódicas, participar da elaboração dos projetos de leis orçamentárias; acompanhar a execução das leis orçamentárias; zelar pelo bom andamento dos serviços do departamento; assessorar os órgãos da Prefeitura nos assuntos referentes ao departamento e desenvolver outras atividades correlatas a pasta.
 
                        Condições de Trabalho:
  1. Carga Horária: 40 horas semanais
 
                        Requisitos para provimento do cargo:
  1. Idade: no mínimo de 18 anos
  2.  Instrução: Ensino médio