CRIAR O DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A MULHER
LEI N.º 1289/17, de 11 de Junho de 2017.
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“ CRIAR O DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A MULHER, VINCULADO À SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, E CRIA O CARGO DE DIRETOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPALde Sagrada Família – RS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 27, itens I e III da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica criada, na estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal de Sagrada Família - RS, o departamento de Políticas Públicas para a mulher, que tem por objetivo gerir a Política Municipal da mulher.
Art. 2º - São Objetivos do departamento de Políticas Públicas para a Mulher:
I -Geral
II -Específicos
Art. 3º - O departamento de Políticas públicas para a mulher será dirigido pelo(a) Secretário(a) de assistência social, e coordenado pelo Diretor de Políticas Públicas para a mulher, cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º - Para atender a organização administrativa do departamento de políticas públicas para a mulher, será criado o seguinte cargo de confiança, conforme atribuições, em anexo, que passam a integrar o quadro de cargos constante no Artigo 20 da Lei Municipal nº 420/02:
I - Um cargo de Diretor de Políticas Públicas para a Mulher, com remuneração padrão CÓDIGO CC 02 ou FG 02.
Parágrafo único – As atribuições do cargo de Diretor de Políticas Públicas para a Mulher criado por esta lei, são as constantes no anexo único, que faz parte integrante da mesma.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder por decreto, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município, aos ajustamentos que se fizerem necessários em decorrência desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sagrada Família – RS, aos 11 dias do Mês de Junho de 2017.
MARCOS DO NASCIMENTO SANTOS
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Prefeito Municipal
ROBSON RODRIGO DA SILVA MACHADO
Sec. Municipal de Administração
LEI N.º 1289/17, de 11 de Junho de 2017.
ANEXO ÚNICO
CARGO: DIREITOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A MULHER
PADRÃO DE VENCIMEN CC 2
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres:Atividade de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução do plano de ação do governo relativas à mulher, em conformidade com as Políticas Nacional e Estadual da Mulher.
Exemplos de Atribuições:planejar, coordenar, dirigir e acompanhar a execução do Plano municipal de políticas da mulher, em conformidade com a política nacional e estadual, os programas gerais e setoriais relativos à política da mulher;
Planejar, organizar, dirigir e monitorar os planos, programas, projetos e ações que visem à defesa dos direitos das mulheres, assegurando-lhes a plena participação da vida sócio econômica, política e cultural do município, bem como se articular com setores da sociedade civil e órgãos públicos e privados para o desenvolvimento de ações e campanhas educativas relacionadas às suas atribuições;
Estimular, apoiar e desenvolver estudos e diagnósticos sobre a situação da mulher no município;
Formular políticas de interesse específico das mulheres, de forma articulada com toda a Administração Municipal, assim como em parceria com os Governos Estadual e Federal, da administração direta e indireta;
Aderir ao Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres;
Promover ações para viabilizar políticas para promoção de emprego e renda para as mulheres;
Estabelecer, em conjunto com todas as secretarias municipais, programas de formação e treinamento de servidores e servidoras públicos, visando erradicar as discriminações, em razão do sexo, nas relações profissionais internas e externas;
Propor a celebração de convênios nas áreas que dizem respeito a políticas específicas de interesse das mulheres, dirigindo-os e acompanhado-os até a sua conclusão;
Gerenciar os elementos necessários ao desenvolvimento do trabalho do departamento de políticas públicas para a mulher;
Assegurar as políticas públicas direcionadas à superação das desvantagens econômicas, sociais e culturais das mulheres;
Instituir um comitê intersetorial, com representantes das demais secretarias municipais, para garantir a transversalidade das políticas de gênero em todas as áreas do governo municipal.
Dirigir e Coordenar os equipamentos públicos municipais ligados ao enfrentamento da violência/discriminação contra a mulher, assim como estabelecer parcerias na gestão desses equipamentos vinculados aos governos estadual e federal.
Proporcionar maiores e melhores condições de inclusão social à mulher;
Proporcionar condições sócio-educativas objetivando à inclusão da mulher no gerenciamento orçamentário familiar
Garantir a prestação dos serviços municipais inerentes ao departamento, de acordo com as diretrizes de governo; propor políticas sobre assuntos relativos à pasta; fomentar o intercâmbio com outros órgãos de proteção à mulher com a União e do Estado, bem como com as entidades civis e os conselhos de habitação e do meio-ambiente; dirigir a elaboração e implantação de normas e procedimentos para o desenvolvimento das atividades do departamento; promover reuniões periódicas, participar da elaboração dos projetos de leis orçamentárias; acompanhar a execução das leis orçamentárias; zelar pelo bom andamento dos serviços do departamento; assessorar os órgãos da Prefeitura nos assuntos referentes ao departamento e desenvolver outras atividades correlatas a pasta.
Condições de Trabalho:
Requisitos para provimento do cargo:
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“ CRIAR O DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A MULHER, VINCULADO À SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, E CRIA O CARGO DE DIRETOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPALde Sagrada Família – RS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 27, itens I e III da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica criada, na estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal de Sagrada Família - RS, o departamento de Políticas Públicas para a mulher, que tem por objetivo gerir a Política Municipal da mulher.
Art. 2º - São Objetivos do departamento de Políticas Públicas para a Mulher:
I -Geral
- Promover, articular, executar e monitorar políticas públicas para as mulheres no âmbito municipal, considerando toda a sua diversidade: geração, orientação sexual, raça/etnia, localização nos espaços rural e urbano, assim como sua condição de portadora ou não de deficiência.
II -Específicos
- Planejar, organizar, dirigir e monitorar os planos, programas, projetos e ações que visem à defesa dos direitos das mulheres, assegurando-lhes a plena participação da vida sócio econômica, política e cultural do município, bem como se articular com setores da sociedade civil e órgãos públicos e privados para o desenvolvimento de ações e campanhas educativas relacionadas às suas atribuições;
- Estimular, apoiar e desenvolver estudos e diagnósticos sobre a situação da mulher no município;
- Formular políticas de interesse específico das mulheres, de forma articulada com toda a Administração Municipal, assim como em parceria com os Governos Estadual e Federal, da administração direta e indireta;
- Aderir ao Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres;
- Promover ações para viabilizar políticas para promoção de emprego e renda para as mulheres;
- Estabelecer, em conjunto com todas as secretarias municipais, programas de formação e treinamento de servidores e servidoras públicos, visando erradicar as discriminações, em razão do sexo, nas relações profissionais internas e externas;
- Propor a celebração de convênios nas áreas que dizem respeito a políticas específicas de interesse das mulheres, acompanhado-os até a sua conclusão;
- Gerenciar os elementos necessários ao desenvolvimento do trabalho da Secretaria ou Coordenadoria da Mulher;
- Assegurar as políticas públicas direcionadas à superação das desvantagens econômicas, sociais e culturais das mulheres;
- Instituir um comitê intersetorial, com representantes das demais secretarias municipais, para garantir a transversalidade das políticas de gênero em todas as áreas do governo municipal.
- Coordenar os equipamentos públicos municipais ligados ao enfrentamento da violência/discriminação contra a mulher, assim como estabelecer parcerias na gestão desses equipamentos vinculados aos governos estadual e federal.
- Proporcionar maiores e melhores condições de inclusão social à mulher;
- Proporcionar condições sócio-educativas objetivando à inclusão da mulher no gerenciamento orçamentário familiar;
- outras atividades correlatas.
Art. 3º - O departamento de Políticas públicas para a mulher será dirigido pelo(a) Secretário(a) de assistência social, e coordenado pelo Diretor de Políticas Públicas para a mulher, cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º - Para atender a organização administrativa do departamento de políticas públicas para a mulher, será criado o seguinte cargo de confiança, conforme atribuições, em anexo, que passam a integrar o quadro de cargos constante no Artigo 20 da Lei Municipal nº 420/02:
I - Um cargo de Diretor de Políticas Públicas para a Mulher, com remuneração padrão CÓDIGO CC 02 ou FG 02.
Parágrafo único – As atribuições do cargo de Diretor de Políticas Públicas para a Mulher criado por esta lei, são as constantes no anexo único, que faz parte integrante da mesma.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder por decreto, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município, aos ajustamentos que se fizerem necessários em decorrência desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sagrada Família – RS, aos 11 dias do Mês de Junho de 2017.
MARCOS DO NASCIMENTO SANTOS
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Prefeito Municipal
ROBSON RODRIGO DA SILVA MACHADO
Sec. Municipal de Administração
LEI N.º 1289/17, de 11 de Junho de 2017.
ANEXO ÚNICO
CARGO: DIREITOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A MULHER
PADRÃO DE VENCIMEN CC 2
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres:Atividade de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução do plano de ação do governo relativas à mulher, em conformidade com as Políticas Nacional e Estadual da Mulher.
Exemplos de Atribuições:planejar, coordenar, dirigir e acompanhar a execução do Plano municipal de políticas da mulher, em conformidade com a política nacional e estadual, os programas gerais e setoriais relativos à política da mulher;
Planejar, organizar, dirigir e monitorar os planos, programas, projetos e ações que visem à defesa dos direitos das mulheres, assegurando-lhes a plena participação da vida sócio econômica, política e cultural do município, bem como se articular com setores da sociedade civil e órgãos públicos e privados para o desenvolvimento de ações e campanhas educativas relacionadas às suas atribuições;
Estimular, apoiar e desenvolver estudos e diagnósticos sobre a situação da mulher no município;
Formular políticas de interesse específico das mulheres, de forma articulada com toda a Administração Municipal, assim como em parceria com os Governos Estadual e Federal, da administração direta e indireta;
Aderir ao Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres;
Promover ações para viabilizar políticas para promoção de emprego e renda para as mulheres;
Estabelecer, em conjunto com todas as secretarias municipais, programas de formação e treinamento de servidores e servidoras públicos, visando erradicar as discriminações, em razão do sexo, nas relações profissionais internas e externas;
Propor a celebração de convênios nas áreas que dizem respeito a políticas específicas de interesse das mulheres, dirigindo-os e acompanhado-os até a sua conclusão;
Gerenciar os elementos necessários ao desenvolvimento do trabalho do departamento de políticas públicas para a mulher;
Assegurar as políticas públicas direcionadas à superação das desvantagens econômicas, sociais e culturais das mulheres;
Instituir um comitê intersetorial, com representantes das demais secretarias municipais, para garantir a transversalidade das políticas de gênero em todas as áreas do governo municipal.
Dirigir e Coordenar os equipamentos públicos municipais ligados ao enfrentamento da violência/discriminação contra a mulher, assim como estabelecer parcerias na gestão desses equipamentos vinculados aos governos estadual e federal.
Proporcionar maiores e melhores condições de inclusão social à mulher;
Proporcionar condições sócio-educativas objetivando à inclusão da mulher no gerenciamento orçamentário familiar
Garantir a prestação dos serviços municipais inerentes ao departamento, de acordo com as diretrizes de governo; propor políticas sobre assuntos relativos à pasta; fomentar o intercâmbio com outros órgãos de proteção à mulher com a União e do Estado, bem como com as entidades civis e os conselhos de habitação e do meio-ambiente; dirigir a elaboração e implantação de normas e procedimentos para o desenvolvimento das atividades do departamento; promover reuniões periódicas, participar da elaboração dos projetos de leis orçamentárias; acompanhar a execução das leis orçamentárias; zelar pelo bom andamento dos serviços do departamento; assessorar os órgãos da Prefeitura nos assuntos referentes ao departamento e desenvolver outras atividades correlatas a pasta.
Condições de Trabalho:
- Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos para provimento do cargo:
- Idade: no mínimo de 18 anos
- Instrução: Ensino médio
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