Prefeitura Municipal de Sagrada Família, 24 de Abril de 2024
Bandeira Vermelha
Quinta - Feira, 03 de Dezembro de 2020
MUDANÇAS NO PROTOCOLO DE BANDEIRA VERMELHA QUE ENTRAM EM VIGOR E DEVEM SER RESPEITADAS A PARTIR DA DATA DE HOJE. (03/12/2020)
MUDANÇAS NO PROTOCOLO DE BANDEIRA VERMELHA QUE ENTRAM EM VIGOR E DEVEM SER RESPEITADAS A PARTIR DA DATA DE HOJE. (03/12/2020) • Permissão de comércio, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 20h) • Permissão de funcionamento de atividades em locais abertos, com controle de acesso, vedado alimentação e bebidas (shows, espetáculos, drive-in, parques de aventura e zoológicos etc.) • Vedado o funcionamento de atividades em locais fechados (teatros, cinemas e casas de shows etc.) • Vedada a permanência em locais abertos sem controle de público (ruas, praias, parques e praças etc.), permitida apenas circulação ou prática de exercícios físicos • Vedados eventos sociais (casamentos, festas, formaturas e aniversários etc.) • Vedação do uso de áreas comuns em condomínios e clubes (brinquedos, salões de festas, piscinas, churrasqueiras compartilhadas e quadras etc.) • Manutenção das atividades de ensino no modelo híbrido, respeitando aos protocolos nas atividades presenciais • Reforço aos protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço) • 50% de lotação (quando acima de três funcionários) • Funcionamento presencial permitido somente até 22h • Funcionamento de tele entrega, drive-thru, pegue e leve permitido somente até 23h • Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé • Grupos de no máximo seis pessoas por mesa, com distanciamento de dois metros entre mesas • Proibido música ao vivo, permitido apenas música ambiente que não prejudique a comunicação entre clientes • Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas) Missas e serviços religiosos • Ou máximo de 30 pessoas ou máxima de 10% de lotação. • Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas). • Proibido o consumo de alimentos e bebidas . Bancos, lotéricas e similares • 50% trabalhadores (ou normativa municipal) • Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas abertas). SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA COGESTÃO • Vale para todas as bandeiras APOIO DO GOVERNO DO ESTADO NA FISCALIZAÇÃO DOS PROTOCOLOS • Apoio da Brigada Militar à fiscalização • Criação de canais específicos para denúncia (telefone 150 e formulário eletrônico Vigilância do Cidadão). INCENTIVO À RESTRIÇÃO DE REUNIÕES PRIVADAS E FAMILIARES • Limite máximo de até 10 pessoas, excluídas as crianças de até 14 anos. • Reforço em campanhas para conscientização sobre isso O PROTOCOLO COMPLETO D BANDEIRA VERMELHA PODE SER VISTO NO SITE: distanciamentocontrolado.rs.gov.br
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL
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